São absolutamente incapazes: De exercer pessoalmente os atos da vida civil; Os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos ,os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade absoluta é a proibição legal e completa do exercício de uma determinada atividade.
São relativamente incapazes: Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos os hébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido,os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.
A incapacidade relativa permite que os incapazes realizem atos da vida civil, desde que estejam sempre acompanhados por seus representantes legais.
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São absolutamente incapazes:
De exercer pessoalmente os atos da vida civil;
Os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos ,os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade absoluta é a proibição legal e completa do exercício de uma determinada atividade.
São relativamente incapazes:
Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos os hébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido,os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.
A incapacidade relativa permite que os incapazes realizem atos da vida civil, desde que estejam sempre acompanhados por seus representantes legais.
art. 3º a 5º do Código Civil.