Existe concursos de pessoas no crime de infaticidio?

1 Resposta

  • mariaeduardadeolivei

    Para entendimento de Silva (2011) nada impossibilita a existência do concurso de pessoas no crime de infanticídio, conforme o artigo 29 do CPB, ao dispor que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” (BRASIL, 1940).

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