Existe hierarquia entre fontes de direito do trabalho?

1 Resposta

  • mariaeduardadeolivei

    A Constituição Federal sempre terá que prevalecer em todo o nosso ordenamento jurídico, mas se houver outras normas jurídicas mais benéficas ao trabalhador, estas deverão predominar. É o princípio protetor, ou seja, prevalece a norma mais favorável. Sendo a CF a lei maior do Direito do Trabalho, contudo, a sua finalidade não é igual à do direito comum. 

    Nesse a hierarquia das normas cumpre a função política de distribuição de poderes entre a União, os estados e os municípios; no Direito do Trabalho o objetivo maior é o social, a promoção da melhoria das condições sociais do trabalhador; esse aspecto influiu na formação de um princípio próprio sobre a hierarquia de suas normas; é o Princípio da Norma mais Favorável ao Trabalhador, segundo o qual, havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o trabalhador. 

    Então, o critério rígido da hierarquia da Teoria Geral do Direito não deve ser transportado para o Direito do Trabalho, pois nos conflitos de normas poderá ser aplicada a norma que for mais benéfica. Havendo duas ou mais normas jurídicas trabalhistas sobre a mesma matéria será hierarquicamente superior e, portanto, aplicável ao caso concreto, a que oferecer maiores vantagens ao trabalhador.

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