ClaudioOliveraAluna 13/10/2018 SIM, o artigo 42 da lei 3.688/41 lei de Contravenções penais assim estabelece:perturbar o trabalho ou sossego alheio,com gritaria, barulho ou algazarra;exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;provocando ou não procurando impedir barulho de animal de que tem a guarda;PENA: Prisão simples de 15 dias a 3 meses
ClaudioOliveraAluna
SIM, o artigo 42 da lei 3.688/41 lei de Contravenções penais assim estabelece:
perturbar o trabalho ou sossego alheio,
com gritaria, barulho ou algazarra;
exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
provocando ou não procurando impedir barulho de animal de que tem a guarda;
PENA: Prisão simples de 15 dias a 3 meses