Existem duas modalidades pelas quais o emitente se manifesta contrariamente ao pagamento. A primeira é a

posição (OU A SUSTAÇÃO)ao pagamento. A segunda delas é a contra ordem (ou revogação).Pela oposição, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento ,manifestando ao sacado, por escrito oposição fundada em relevante razão de direito .A posição pode ocorrer mesmo durante o prazo de apresentação .Não cabe ao sacado julgar da relevancia da razão invocada pelo oponente. Pela contra ordem ,o emitente revoga a ordem de pagamento dada ,bastando ,para tanto ,mero aviso epistolar ,ou por via judicial ou extra judicial

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