“Existem três expressões que são utilizadas na Retórica de Aristóteles como meios de persuasão

na
comunicação e compõem a auto-preservação dos oradores: ‘a primeira espécie depende do caráter
pessoal do orador; a segunda, de provocar no auditório certo estado de espírito; a terceira, da prova,
ou aparente prova, fornecida pelas palavras do discurso propriamente dito’.” (ADEODATO, João
Maurício. Retórica como metódica para o Estudo do Direito)
Sobre a Retórica enquanto metódica para o estudo do Direito, pode-se afirmar que:
a) Sua dimensão “Logos” é a dimensão puramente lógica, onde somente o processo de
dedução silogística é apto a proporcionar significado aos enunciados.
b) Através da dimensão de “Pathos” o enunciador ou orador tem o escopo de atingir os
sentimentos e emoções de seu público, para assim levá-los ao convencimento por meio
daquilo que não é propriamente racional. c) O fundamento de “Ethos” da retórica é o terceiro citado por Adeodato no excerto citado,
uma vez que é ele que estrutura o efetivo conteúdo daquilo que o “Retor” está buscando
transmitir.
d) Os três meios de persuasão apresentados correspondem, respectivamente, aos conceitos
de “Fato”, “Valor” e “Norma”

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