Explicar e definir o delito é tarefa árdua. já foram formulados diversos conceitos, ora dando-se destaque

à sua forma (aspecto externo), ora a seu objeto (fato jurídico ou fenômeno social). nos últimos séculos, a ciência penal, acompanhando a promessa iluminista de conhecimento e o método cartesiano de dissecação do objeto de estudo, iniciou um trabalho de estratificação dos elementos do crime.

afirmar-se que o conceito de delito é estratificado significa dizer que se integra em vários estratos, níveis ou planos de análise. o delito, ressalta-se, não é estratificado enquanto fenômeno; estratificado é o conceito que do delito se obtém pela via de análise. estuda-se analiticamente o delito, enfim, visando à máxima compreensão da unidade do fato criminoso.

atualmente, a doutrina majoritária sustenta um conceito estratificado de crime em que este é tido enquanto uma conduta típica, antijurídica e culpável. a conduta é toda ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade. a ação consiste em um movimento positivo (conduta comissiva), e a omissão, em uma abstenção de atividade (conduta omissiva).

a tipicidade é o enquadramento do fato a uma norma jurídica. é a análise da tipicidade que propicia, na prática, uma primeira avaliação jurídica do fato, estudando-

se os processos de adequação típica e transpondo-se o patamar naturalístico para adentrar no mundo cultural dos valores éticos, sociais e jurídicos.

a ilicitude – ou antijuridicidade – consiste em uma relação de antagonismo que se estabelece entre uma conduta humana voluntária e o ordenamento jurídico enquanto reflexo da temporalidade social. é desaprovação do ato naquele determinado momento histórico.

por fim, a culpabilidade funda-se em um juízo de censura e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito quando podia ter agido de modo diverso, ou seja, de acordo com a norma. é, de todos os elementos do delito, aquele que fulcra sua análise na capacidade pessoal do agente em agir de forma diversa, diante das circunstâncias do caso em concreto.

(disponível em: . acesso em: 02 jan. 2016.)

i. segundo o conceito formal, crime é toda ação/omissão que viola um bem jurídico penalmente protegido.

ii. a conduta deve ser exteriorizada, uma vez que o direito penal não pune a vontade não realizada, isto é, a mera cogitação.

iii. a coação moral irresistível exclui a ação.

iv. para verificar se o antecedente é causa do resultado é necessário realizar o juízo hipotético de eliminação, no qual se retira determinado comportamento para verificar se o resultado teria surgido ainda assim ou se este desapareceria em decorrência da supressão da referida ação.

assinale a alternativa correta:

escolha uma:
a. somente as proposições i, ii e iv estão corretas.
b. somente as proposições ii e iv estão corretas.
c. somente as proposições i e iii estão corretas.
d. todas as proposições estão incorretas.
e. somente as proposições iii e iv estão corretas.
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1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    Letra b. Somente as proposições II e IV estão corretas.

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