O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.Nesse contexto, a figura do garantidor assume especial relevância, dado que a ele se destina a punição pelo cometimento dos delitos desta modalidadeEm regra, a omissão não constitui crime. Entretanto, há situações em que o não agir configura violação ao tipo penal incriminador, dado a lesão ou possibilidade de lesão a bem de outrem causado pela omissão.
XXXTh
O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.Nesse contexto, a figura do garantidor assume especial relevância, dado que a ele se destina a punição pelo cometimento dos delitos desta modalidadeEm regra, a omissão não constitui crime. Entretanto, há situações em que o não agir configura violação ao tipo penal incriminador, dado a lesão ou possibilidade de lesão a bem de outrem causado pela omissão.
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