Fábio, funcionário de uma empresa pública, recebe de seu superior, Alexandre, a atribuição de realizar

o pagamento dos empregados da referida empresa. Ao perceber a vultosa quantia à sua disposição, Fábio, auxiliado pelo bancário Luiz, decide desviar parte do valor, depositando-o em sua conta corrente. Sendo certo que o dolo de apoderar-se da referida quantia surgiu no momento em que Fábio a teve à sua disposição e, portanto, posteriormente à concessão da referida atribuição. Ante o exposto, surge o denominado conflito aparente de normas entre os delitos de apropriação indébita, previsto nos art. 168, caput e §1°, III e peculato, art. 312, caput, ambos do Código Penal. Com base nos estudos realizados sobre o tema, solucione o caso concreto de modo a tipificar corretamente a conduta de Fábio indicando o princípio a ser adotado. Código Penal - Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: III - em razão de ofício, emprego ou profissão. Código Penal - Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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