Fátima, enfurecida com o comportamento de Joana, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de

2017, até o endereço em que esta reside e, ao ali chegar, verificando que o automóvel de Joana estava em via pública, Fátima quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia. Na manhã seguinte, Joana constatou o dano causado ao seu carro, mas não identificou, em um primeiro momento, quem seria o autor do crime. Solicitou, então, a instauração de inquérito policial, em 25 de julho de 2017. Após diligências, foi identificado, em 23 de outubro de 2017, que Fátima seria a autora do fato e que o prejuízo era de R$ 200,00, tendo sido a informação imediatamente passada à vítima Joana. Com viagem marcada, Joana somente procurou seu advogado em 21 de fevereiro de 2018, informando sobre o interesse em apresentar queixa-crime em face da autora dos fatos. Assim, o advogado de Joana apresentou queixa-crime em face de Fátima, imputando-a o crime do Art. 163, caput, do Código Penal, em 28 de fevereiro de 2018, perante o Juizado Especial Criminal competente, tendo sido proferida, em 07/03/2018, pelo magistrado, decisão de rejeição da queixa, em razão da decadência. A defesa técnica é intimada da decisão. Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Joana, responda: qual o recurso cabível contra a decisão de rejeição da queixa-crime apresentada, e qual o seu prazo de interposição? Qual o fundamento a ser suscitado no recurso? Justifique, indicando os dispositivos legais pertinentes.

1 Resposta

  • mariaeduardadeolivei

    1 feudalismo significa ordem econômica

    2 por volta do século V e X

    3 nobres , militares senhores feudais

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