FABIANO propôs na Comarca de sua residência (Rio Bonito), ação de oferecimento de alimentos em face de

CAIO, operando-se a citação em 15.06.98. Por sua vez, CAIO, na Comarca de sua residência (Maricá), propôs ação de alimentos contra FABIANO, sendo despachada a petição inicial em 14.06.98. Diante da oferta da exceção de incompetência, FABIANO sustenta que a citação ensejou a prevenção do Juízo de Rio Bonito. Enfrentando as questões processuais suscitadas, emita opinião sobre o foro competente para as aludidas ações, apontando normas do Código de Processo Civil. Resposta objetivamente justificada

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