“(...) faculdade assegurada por lei, de exigir determinada conduta (ação ou omissão) de alguém,

que, por lei ou por ato ou negócio jurídico, está obrigado a observá-la.” (GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense). A que se refere a definição apresentada?

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