(FCC/adpt) De acordo com o previsto no Código de Processo Civil quanto à prova documental: A) a

falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.
B) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.
C) quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
D) a data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.

RESPOSTA: A ( ) – B ( ) – C ( ) – D ( )

JUSTIFICATIVA (02 linhas, no máximo):

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