Flávia, recém-formada no curso de direito, recebeu um telefonema de sua tia cleide, que sempre morou em
uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. a proprietária que vendeu o imóvel à cleide lhe entregou uma via da convenção de condomínio do edifício. com o documento em mãos, cleide conversou com alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à flávia: “alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. é verdade? alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. é necessário que fosse elaborada por instrumento público? vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. ela é válida e aplicável a qualquer condômino? quantos condôminos deviam ter assinado? ”elabore a resposta que flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia cleide.
1 Resposta
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fernandaa58
A resposta tem que ser fundamentada nesse artigo aqui : Art. 1.333. do C.Civil ' A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.'