Formam-se ao longo dos séculos XII a XV duas escolas que se

sucedem: glosadores e comentadores. A elas pode-se acrescentar a dos humanistas, já na transição para a modernidade no século XVI. Quais as funções desempenhadas pelos juristas de tais escolas? Em primeiro lugar não se pode esquecer que a sua era ainda uma interpretação despreocupada do direito justinianeu, na medida em que sabiam com certeza que se tratava de um direito racional. Tomava-se o corpus de direito romano como texto de tradição e autoridade intelectual, normativo enquanto disciplina da razão jurídica (ratio scripta). Todas as escolas influíram enormemente nos seguintes aspectos para além da contribuição do próprio direito romano: no processo penal e civil, no direito penal, muito especialmente nas reformas que foram incorporadas e no direito secular algumas inovações criadas no direto canônico. ”

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