Francisco aderiu a um contrato coletivo de plano de saúde firmado entre a empresa Transportes Ltda.,

onde é funcionário, e a Operadora Boa Vida S/A através do qual teria direito à realização de consultas e exames médicos variados. Ao referido contrato aderiram também outros funcionários que utilizam regularmente o plano. Ocorre que, no ano de 2020, no mês de agosto, o contrato sofreu um reajuste de 58,7%, elevando sobremaneira o valor do pagamento mensal. Inconformado com o reajuste excessivo, Francisco e outros funcionários se reportaram à Operadora para questionar o aumento, alegando onerosidade excessiva e a impossibilidade de manter o contrato nos termos propostos.

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