Gente me ajuda nesse caso, por gentileza. VALDOMIRO DOS SANTOS ajuizou ação de anulação de negócio jurídico

em face de RAMOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SA, pleiteando: a anulação do contrato
de Compra e Venda e a condenação da ré na devolução da integralidade do valor
pago (R$ 50.500,00);
Em 24/07/2019, VALDOMIRO firmou com a ré, Contrato de Promessa de Compra e
Venda do apartamento 23, localizado na Rua Girassol, nr. 341, Cajamar, SP, pelo
preço total de R$ 250.000,00, do qual o autor já pagou a quantia de R$ 50.500,00.
Ocorre que, no dia 24/09/2020, VALDOMIRO foi informado que a ré não vai
cumprir o que foi prometido no momento de assinatura do contrato, quanto à
instalação individual de relógio de gás e de água do apartamento, o que foi
colocado por VALDOMIRO como circunstância essencial para a compra do imóvel,
antes até de assinar o contrato. Diante dessa informação, tentou realizar o
distrato de forma amigável, mas a ré exigiu que 60% do valor total pago, ficasse
como penalidade pela rescisão do contrato. Dessa forma, VALDOMIRO ajuizou a
ação de anulação do negócio jurídico cumulada com restituição de valores em face
da ré. Diante do exposto, existiu vício de consentimento na realização do negócio
jurídico? Em caso positivo, qual vício e qual a consequência jurídica poderá recair
sobre a compra e venda? Fundamente.

1 Resposta

  • Yarawaneska

    resposta:

    Olá conseguiu a resposta ? Estou no mesmo caso e estou super perdida

    Explicação:

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