Há uma grande diferença entre o instituto da incapacidade absoluta e da incapacidade relativa que é a

amplitude dos atos abarcados pela incapacidade da pessoa. Para os Absolutamente incapazes, estes são incapazes para exercer pessoalmente qualquer ato da vida civil, enquanto que para os relativamente incapazes esta limitação pode recair para alguns atos ou para a forma de exercê-los. A hipótese legal que bem espelha a capacidade da pessoa exercer pessoalmente alguns atos, mas a sua incapacidade relativa para outros poderá ser encontrada nos: Escolha uma: a. Que não puderem exprimir sua vontade. b. Pródigos. c. Deficientes mentais que não tenham o necessário discernimento para a prática do ato da vida civil. d. Menores de dezesseis anos. e. viciados em tóxicos

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