Seria possível haver um eventual litígio resolvido no judiciário.
O acordo é um ato de composição entre as partes quanto ao objeto de um determinando litígio, independendo, em grande parte das vezes, da intervenção do poder judiciário e da participação de um árbitro.
Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Nos termos da Lei 9.307/1996 é possível a Convenção de Arbitragem nos Contratos Societários
Já o compromisso arbitral é firmado após a existência do litígio.
heylivis
Seria possível haver um eventual litígio resolvido no judiciário.
O acordo é um ato de composição entre as partes quanto ao objeto de um determinando litígio, independendo, em grande parte das vezes, da intervenção do poder judiciário e da participação de um árbitro.
Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Nos termos da Lei 9.307/1996 é possível a Convenção de Arbitragem nos Contratos Societários
Já o compromisso arbitral é firmado após a existência do litígio.
Espero ter ajudado.