Hoje em dia, porém, ressurge a expressão “contrato coletivo”, segundo José Francisco Siqueir Neto159,

com significado de negociação de âmbito nacional e supracategorial que visa estabelecer regras básicas para os demais instrumentos coletivos. Assim, seria criada uma forma de rompimento com o sistema corporativo atual para adotar um novo regime sindical, prestigiando a autonomia privada coletiva, erigida esta a patamar constitucional. Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, equivale a:

Escolha uma:
a.
acordo coletivo de trabalho.

b.
acordo individual.

c.
precedente normativo.

d.
sentença normativa

e.
convenção coletiva de trabalho. ( INCORRETA)

RESPONDER

Tay está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.