I. A dispensa do diploma de curso superior registrado no Ministério da Educação fundamenta-se no

fato de que o jornalista é aquela pessoa que se dedica profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão e do direito à informação. II. Para se entender pela dispensa do diploma, no caso, faz-se necessário compreender o dispositivo que prevê o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas na lei, de acordo com outros princípios fundamentais, como a liberdade de pensamento –sendo vedado o anonimato –, a liberdade de expressão e o acesso à informação.
III. A norma prevista no art. 5º, XIII, da CF/88, que determina ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, é norma de eficácia plena, conforme a classificação de José Afonso da Silva.
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA

RESPONDER

Kauany está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.