I. Os esforços para estabelecer uma integração regional mais sólida na Europa tiveram início em 1948,

com o Congresso da Haia. II. Procurando a integração política e econômica do continente, nasceu a ideia da criação de um Parlamento Europeu, que foi desenvolvida e concretizada mais tarde no âmbito da União Europeia.

III. Em relação à proteção dos direitos humanos, preconizou-se a adoção de uma carta de direitos humanos e de um tribunal para conferir-lhe efetividade.

IV. O Sistema Europeu de Direitos Humanos não apenas reconhece o Sistema de proteção Universal dos Direitos Humanos elaborado no âmbito da Organização das Nações Unidas, como segue todas as suas diretrizes sem nenhum tipo de modificação ou adaptação.

A

V, F, V, V

B

V, V, F, F

C

V, V, V, F

D

F, V, F, V

E

F, F, V, V

1 Resposta

  • Sabrinabrandao

    resposta: C  

    V, V, V, F

    Explicação: As afirmativas I (Os esforços para estabelecer uma integração regional mais sólida na Europa tiveram início em 1948, com o Congresso da Haia), II (Procurando a integração política e econômica do continente, nasceu a ideia da criação de um Parlamento Europeu, que foi desenvolvida e concretizada mais tarde no âmbito da União Europeia) e III (Em relação à proteção dos direitos humanos, preconizou-se a adoção de uma carta de direitos humanos e de um tribunal para conferir-lhe efetividade) são verdadeiras. De acordo com o livro base da disciplina, “...Os esforços para estabelecer uma integração regional mais sólida na Europa tiveram início em 1948, com o Congresso da Haia. Procurando a integração política e econômica do continente (Soares, 2009, p. 6), nasceu a ideia da criação de um Parlamento Europeu (Ballaloud, 1984, p. 101), que foi desenvolvida e concretizada mais tarde no âmbito da União Europeia. Em relação à proteção dos direitos humanos, preconizou-se a adoção de uma carta de direitos humanos e de um tribunal para conferir-lhe efetividade. Em 1949, dando continuidade às ideias fomentadas no Congresso da Haia, foi criado o Conselho da Europa, com o propósito de promover a defesa dos direitos humanos e firmar acordos para alcançar práticas sociais e jurídicas harmônicas entre os países europeus, bem como para fortalecer a ligação entre estes, buscando promover avanço econômico e social...” (p. 85). “... É reconhecida a necessidade de dedicar esforços mútuos para impedir conflitos e garantir o respeito aos direitos humanos já afirmados na DUDH, sua fonte primária, em um período de instabilidade e insegurança em relação ao futuro. Nesse contexto, reflete o anseio geral pela manutenção da justiça e da paz, afirmando suas bases nas liberdades fundamentais e no regime democrático, com o prevalecimento do Estado Democrático de Direito...” (p. 86 e 87).

    A afirmativa IV (O Sistema Europeu de Direitos Humanos não apenas reconhece o Sistema de proteção Universal dos Direitos Humanos elaborado no âmbito da Organização das Nações Unidas, como segue todas as diretrizes do mesmo sem nenhum tipo de restrição ou adaptação.) é falsa porque apresenta uma noção equivocada sobre o Sistema Europeu de Direitos Humanos.

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