I. Previsto na Constituição, refere-se à prestação de serviços no horário noturno, inclusive nos horários

dos sistemas de revezamento, em relação às horas noturnas. 1. Adicional Noturno II. Previsto na Constituição, constitui uma compensação pelo perigo, levando em conta que, se forem reduzidos os riscos, poderá ser reduzido o adicional. 2. Gratificações

III. Previsto na Constituição, constitui condição para receber essa parcela a frequência integral do empregado ao trabalho durante a semana. 3. Adicional de Periculosidade

IV. Previsto na CLT, trata-se de um adiantamento ou uma antecipação salarial. 4. DSR

V. Previsto na CLT, seu pagamento é realizado pelo empregador em virtude de um evento ou circunstância importante para o empregador ou estabelecida em norma jurídica. 5. Abonos

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