I - Relevante ainda esclarecer que eventual vício praticado durante a fase de inquérito não invalida a

eventual ação penal, até porque, como já abordado, o inquérito é o procedimento preparatório e informativo, ao passo que um vício nesta fase se trata de mera irregularidade. II - Quanto ao conteúdo probatório obtido em sede de inquérito, este é tratado como mero elemento de prova, posto que é indispensável a sua repetição em juízo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, à exceção das provas cautelares que, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal são produzidas de forma antecipada e não são repetíve

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