Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições: física ou juridicamente impossíveis,

quando resolutivas.

impossíveis e as de não fazer coisa impossível, quando resolutivas.

ilícitas, mas não as de fazer coisa ilícita, porque, neste caso, apenas a condição é inválida e não os negócios.

incompreensíveis ou contraditórias.

suspensivas quando juridicamente impossíveis, mas não as que forem apenas fisicamente impossíveis

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