Irene Oliveira ingressou com uma ação de indenização Empresa Transportadora FreteFácil Ltda, com

pedidos de dano moral, patrimonial, existencial e estético. O juiz entende pela possibilidade de julgamento antecipado do pedido de dano patrimonial, uma vez que existe prova suficiente nos autos. Desta feita, o juiz condena a empresa ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de dano patrimonial, em decisão interlocutória. O processo seguirá para o julgamento dos demais pedidos em evento futuro. Considerando-se que a Requerida não recorreu questiona-se se essa decisão faz coisa julgada material. Explique, de forma fundamentada.

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