IV -Os Governos alemão, italiano e japonês, considerando que as condições primordiais de uma paz

duradoura consistem em ter cada nação do mundo o espaço que lhe caiba, decidiram prestar-se mútua assistência e colaborar nas suas aspirações relativos ao espaço da grande Ásia extremo-oriental e aos territórios europeus. Seu fim principal, nesse sentido, é o de criar uma nova ordem de coisas, de modo a favorecer a propriedade e o bem-estar dos povos dessas regiões.
Os três Governos desejam, outrossim, estender a colaboração em referência às nações que, nas outras partes do mundo, estão dispostas a imprimir às suas aspirações uma direção análoga de maneira que seus esforços, que têm por finalidade a paz ano mundo, possam traduzir-se em realidade.
Em consequência, os Governos alemão, italiano e japonês convieram no que segue:

Art. 1º O Japão reconhece e respeita a direção da Alemanha e da Itália na criação de uma nova ordem na Europa.
Art. 2º A Alemanha e a Itália reconhecem e respeitam a direção do Japão na criação de uma nova ordem no espaço da grande Ásia extremo-oriental.
Art. 3º A Alemanha, a Itália e o Japão estão de acordo em se esforçarem por colaborar na base acima indicada. Assumem, outrossim, a obrigação de se entreajudarem, por todos os meios políticos, econômicos e militares, no caso em que uma das três Partes Contratantes seja atacada por uma potência ainda não envolvida, presentemente, na guerra europeia ou no conflito sino-japonês.
Art. 4º Para a execução do presente Pacto, reunir-se-ão, imediatamente, comissões técnicas comuns, cujos membros serão designados pelos Governos da Alemanha, da Itália e do Japão.
Art. 5º A Alemanha, a Itália e o Japão declaram que os presentes ajustes não ferem de modo algum os estatutos políticos, atualmente existentes entre cada uma das três Partes Contratantes e a Rússia Soviética.
Art. 6º O presente Pacto entrará em vigor logo depois de assinado e será aplicado durante dez anos, a datar do dia de sua entrada em vigor. NO caso de uma delas solicitar, as Altas Partes Contratantes entabularão, em tempo, conversações para renovar o Pacto, antes de expirado o referido prazo.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente munidos de plenos poderes em boa e devida forma, de parte de seus Governos, apuseram a este pacto suas assinaturas e respectivos selos.
4. De acordo com o texto do Tratado acima e levando-se em conta a atual legislação sobre tratados, assinale a alternativa sobre o tema da adesão ao tratado.
a) está claramente prevista no texto em pauta;
b) depende do preenchimento de certos requisitos como, por exemplo, estar situado na Ásia;
c) é possível dizer que a adesão seria possível se assim as partes concordassem?
d) seria possível somente à Rússia Soviética, nos termos do artigo 5º do tratado em questão;
e) nenhuma das alternativas anteriores.

1 Resposta

  • Nicolle

    resposta: A

    Explicação:e expirado o referido prazo.

    Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente munidos de plenos poderes em boa e devida forma, de parte de seus Governos, apuseram a este pacto suas assinaturas e respectivos selos.

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