íza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, expediu liminar em ACP que suspendeu apreensão de veículos por pa gamento do

IPVA. Em julho de 2015 as secretarias da Fazenda e de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás firma ecutar serviços de fiscalização e controle de trânsito em apoio à fiscalização de tributos estaduais. Por meio do acordo, o Detran/GO passou itz do IPVA", nas quais os proprietários de veículos com dívidas relativas ao imposto tiveram os automóveis apreendidos. Em razão P pleiteando a suspensão das apreensões realizadas pelo órgão e a possibilidade de pagamento em separado, por parte dos devedores, das t bitos existentes. Ao julgar o caso, a juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO erta de compensação ao prejudicado apresenta caráter sancionatório, configurando perigo de dano aos proprietários. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Det pode apreender veículo por débito de IPVA. Dis​

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