Já foi objeto de estudo que os órgãos responsáveis pela segurança pública estão previstos na constituição
federal e que, em uma visão moderna, outros órgãos, apesar de não configurarem no rol do artigo 144, também estão ligados à questão da segurança pública, como o poder judiciário e o ministério público, representados nas pessoas dos juízes e promotores públicos. esses órgãos não possuem natureza policial, todavia o trabalho realizado pelas polícias é alvo de fiscalização, análise e processamento pelos juízes e promotores públicos. a exemplo, citemos o caso em que uma pessoa é abordada pela polícia militar de um determinado estado, de posse de droga e, então, é capturada e encaminhada à polícia civil, que adotará as providências que o caso requer, remetendo ao poder judiciário e ao ministério público para análise. o ministério público é o responsável em analisar o fato e, caso entenda se tratar de crime, irá propor uma ação penal, denunciando o suspeito pelo crime que lhe é imputado. o poder judiciário é o destinatário da ação penal e irá decidir se recebe ou não a denúncia. caso opte pelo recebimento, o suspeito se torna réu e então será processado. a defesa do réu será exercida por advogado contratado ou por um defensor público. o defensor do réu e o promotor de justiça responsável irão apresentar os motivos de suas alegações ao juiz que, com base nelas, decidirá sobre o fato. quanto ao ministério público e poder judiciário, podemos afirmar queCreusacosta está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.