Jairo Nascimento, atendente de UTI, foi condenado pelo juízo da comarca de Uraí, à pena de prestação pecuniária

consistente no pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho da Comunidade da comarca,
pela prática do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Segundo as testemunhas ouvidas no processo, quais sejam, três fiscais da vigilância sanitária, por cinco ocasiões
seguidas, a residência do recorrente foi objeto de fiscalizações de parte do órgão e, em todas elas, foram
encontradas no local larvas do mosquito da dengue. Esclareceram ainda que tais larvas foram encontradas em
caixas d’água, que permaneciam sem tampa em todas as cinco visitas, embora desde a primeira delas os fiscais
tivessem advertido o réu por escrito e mediante ciente, da necessidade da providência, facilitando, com sua
omissão, a proliferação do mosquito Aedes Aegyptis, transmissor da dengue.
O réu apelou da sentença postulando sua absolvição, baseado em três argumentos: que não foi realizada
qualquer prova de algum dos mosquitos ou larvas encontrados em sua residência estavam contaminados pela
dengue; que ainda que estivessem, não foi feita qualquer prova de que alguma pessoa tenha sido picada por
mosquitos advindos dali, portanto, carecia-se de prova da causalidade e, finalmente, que em caso de
reconhecimento formal do tipo, materialmente seria o caso de aplicação do princípio de intervenção mínima,
reconhecendo-se a falta de pretensão de ofensividade em sua conduta.

RESPONDER

Marquinhos está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.