João adquiriu de Lucas, mediante contrato de compra e venda, um veículo ano 2019, modelo Corolla.

Passados vinte (20) dias, o veículo foi apreendido por autoridade policial, sob o argumento de que era objeto de furto. Constatou-se que no número de identificação do chassi do veículo existia uma adulteração. Diante da situação hipotética, João poderá pleitear uma indenização em face do seu alienante, Lucas? Fundamente, explicando se faria alguma diferença Lucas estar ou não de boa-fé.

1 Resposta

  • jvskateboard

    A) Fato jurídico (Iato sensu sentido amplo)

    B) Fato Jurídico em sentido estrito

    C) Ato Jurídico

    D) Ato Jurídico em sentido amplo e ato ilícito, respectivamente (ato-fato jurídico).

    E) Fato jurídico em sentido amplo e ato ilícito.

    Explicação:

    As Pessoas ao desenvolverem suas atividades na sociedade podem com suas atitudes gerar conseqüências jurídicas. Essas atitudes juridicamente relevantes são denominados Fatos Jurídicos.

    Os Fatos Jurídicos em sentido amplo podem ser divididos em Fatos Jurídicos Naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e Fatos Jurídicos Humanos (atos jurídicos em sentido amplo).  Os Fatos Jurídicos Naturais, também denominados Fatos Jurídicos em sentido estrito, são as situações sociais juridicamente relevantes que decorrem, em regra, da própria natureza, sem intervenção humana.

    Os Fatos Jurídicos Naturais subdividem-se em Ordinários e Extraordinários.

    (Resposta Completa)

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