João de Deus teve sua pena fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, não sendo caso de reincidência,

e reconhecidos, tanto pela sentença como pelo acórdão do Tribunal estadual, os bons antecedentes e a primariedade do réu. Nesse caso, constitui fundamentação idônea para a fixação de regime mais gravoso (fechado) a alusão à gravidade do delito in abstrato e a comoção social? Responda, de forma fundamentada, inclusive com entendimento sumular do STF.

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