João, durante o cumprimento de pena, teve indeferimento pedido para reconhecimento de extinção da

punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Seu advogado, José foi intimado no dia 13 de agosto de 2021. No dia 23/08/2021. o advogado manejou recurso em sentido estrito (artigo.581.IX, CPP-caberá recurso em sentido estrito da decisão "que indeferir, o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

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