João, morador de rua, acha injusto que enquanto tem de dormir na calçada, há um imóvel de 300 metros

quadrados na cidade, localizada em área urbana, que há anos encontra-se abandonado. Assim, decide invadir tal imóvel na calada da noite, tomando todo o cuidado necessário para que não seja visto por ninguém da vizinhança, e passa então a residir no local, num primeiro momento com a preocupação de não ser notado, e, num segundo momento, já mais seguro de sua situação, começa a viver normalmente no imóvel, como se fosse proprietário do mesmo. Com base em tal situação, pergunta-se: Desde o momento que ingressou no imóvel pode-se dizer que João é possuidor do mesmo? Justifique, dizendo o porquê e indicando o devido fundamento legal. Quanto ao dono do imóvel, existiria em tese a possibilidade de ser possuidor mesmo residindo em outra cidade? Justifique sua resposta, esclarecendo no que a tese de Ihering diferencia-se da teoria de Savigny e qual foi adotada em nosso ordenamento, de forma a responder à pergunta posta. Caso João pretenda adquirir a propriedade do bem pela usucapíão, de qual modalidade poderá se valer e qual o prazo de exercício da posse que dá ensejo ao pedido? Justifique. E se o imóvel fosse de propriedade da Prefeitura, haveria alguma diferença em relação à resposta anterior? Qual? Justifique.

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