João, passou no vestibular para cursar Economia em uma faculdade de Belo Horizonte, assim ele encontrou

um imóvel para alugar e negociou-o diretamente com o proprietário (locador). No contrato, verbalmente realizado, as partes fecharam o valor do aluguel, mensal, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e para o caso de atraso no pagamento, incidiria uma multa em valor equivalente a 5% do valor mensal. Desde o primeiro mês João pagou o aluguel com dois dias atraso, o que continuou ocorrendo nos doze meses posteriores, nada tendo sido pago a título de multa nesses casos. Ainda assim, em todos os meses, o locador, Sr. Paulo, deu recibos de quitação para João, sem nada reclamar sobre essa multa. Porém, sem qualquer informação prévia, o locador simplesmente passou a não mais aceitar o recebimento do aluguel com dois dias de atraso, sem as multas respectivas e, ainda, com a ameaça de rescindir o contrato. João que já havia organizado suas contas para realizar o pagamento dessa maneira, pois recebia seu salário justamente no dia em que pagava os aluguéis, procurou você como advogado para auxiliá-lo. Diante desses fatos, você entende que o locador cometeu algum abuso de direito? Se sim, qual? Explique brevemente

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