João Paulo, empregado da empresa Portos Ltda., fumava no interior do escritório da empresa, desrespeitando

ordem geral emanada da direção que proibia os empregados de fumarem nesse espaço. Diante dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a atitude praticada por João Paulo constitui motivo para a despedida por justa causa, consistente na desídia, ou seja, a falta culposa, já que agia com negligência em relação à proibição emanada da direção da empresa

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