João Paulo propôs ação judicial por negligência médica, foram juntados documentos, declarações

e o prontuário médico, além da perícia cujo resultado foi inconclusivo em função do tempo, o magistrado negou pedido da parte autora para ouvir o médico que fez todo o atendimento inicial do autor, para contrapor o requerido, que juntou laudo clínico. O Juiz disse ser desnecessário. A sentença é desfavorável ao autor, por falta de provas. Somente após o trânsito, dois meses depois o advogado comunicou ao autor que ele era sucumbente. Ele vai a OAB e pede novo advogado, desta vez com um laudo expedido por uma junta médica. Diante do caso o que poderá ser feito pelo nova advogado constituído? (1 Ponto) Como se trata de sentença, deverá manejar recurso de apelação. Não há o que fazer, tendo em vista o trânsito e não estarem presentes os requisitos para a revisional. Deverá, baseado em prova nova ajuizar ação rescisória. Tendo em vista o decurso de prazo, não poderá propor rescisória. Baseado no Princípio da Imparcialidade do Juiz, poderá propor ação rescisória.

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