- João Pereira Moraes, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial, portador do RG 2.344.447

e CPF 112.234.334-89, residente à rua Cunha Gonçalves, 25 – São Paulo/SP, faleceu em 03 de janeiro de 2012, “ab intestato”, deixando familiares e bens a seguir mencionados:Esposa: Maria de Lourdes MoraesFilha comum: Maria Rosa Moraes Souza, mas que renuncia a herançaFilho comum: Carlos Augusto Moraes, já falecido, mas deixou dois filhos menores: Carlitos Moraes e Carlota Moraes. Filho não comum (só de João): Marcos Moraes, casado no regime da separação total de bens. Irmãos do de cujus: Julio Moraes e Ana MoraesMãe : Adelaide Moraes, viúvaBens a inventariar e que vieram durante o casamento:uma casa situada à rua Cunha Gonçalves, 25 – Osasco/SP, no valor total de R$ 200.000,00uma casa de praia situada em Peruíbe/SP, no valor total de R$ 80.000,00 um carro Marca VW Gol, ano 2007, no valor total de R$ 20.000,00uma casa que deixada por testamento para João pela avó dele, valor total R$ 360.000,00não há dívidas e despesasDiante dos dados acima, responda doutrinariamente e indicando os dispositivos legais. Qual será o valor que deverá ser objeto de partilha? Explique. Quais são os herdeiros que irão participar da partilha? Explique porque farão parte do rol de herdeiros. Qual a atribuição dos quinhões para cada herdeiro (valor a receber)? Explique demonstrando a razão pela qual cada herdeiro receberá determinada porção da herança.

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