João trabalhou para a empresa XT Construções Civil LTDA, no período de 01.02.2017 até 01.03.2020,

na função de mestre de obras e recebendo o salário mensal de R$3.000,00 (três mil reais) mensais. Ocorre que a citada empresa foi comprada em data de 01.02.2020 pela empresa YT Construções Civis Ltda, a qual, no contrato de compra e venda, estipulou com os sócios proprietários da empresa XT Ltda de que a empresa YT jamais poderia ser responsabilizada pelo pagamento dos créditos trabalhista dos empregados da empresa XT que já trabalhavam na citada empresa antes da compra e venda. Ocorre que João, após a sua dispensa, nada recebeu de indenização trabalhista e, portanto, João apresentou ação judicial trabalhista contra a empresa XT Construção Civil Ltda e a empresa YT construções civis Ltda, requerendo o reconhecimento judicial de que ambas as empresas deveriam responder, de forma solidária, pelo pagamento da indenização trabalhista devida a João em relação a todo o seu período contratual. Pergunta: você, como Juiz, segundo regra prevista na CLT, reconheceria a responsabilidade solidária e condenaria ambas as empresas ao pagamento da indenização trabalhista? Justifique

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