José, ao se separar de Joana, ficou obrigado a pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1.500,00 por mês.

Porém, decorridos alguns anos, José propôs uma ação de exoneração de alimentos com o fundamento de que a sua renda diminuiu consideravelmente por ter formado uma nova família.

O juiz em sua sentença entendeu o pedido de José improcedente, com o argumento de não ter sido comprovada a real situação financeira de José. Em sede de recurso, José juntou documento incontestável alegando que antes da sentença do juiz, Joana recebeu uma grande quantia de herança da sua avó. Com base nisso, José acredita a necessidade de reformulação da sentença considerada improcedente.

Já Joana, nas contrarrazões de apelação, argumentou que naquele momento processual não mais poderia ser considerado nenhum fato novo e, ainda, a sua herança não modificou em nada a sua situação financeira, sendo infundadas, então, as alegações de José.

Pergunta-se: Qual os princípios processuais envolvidos nessa situação? O que fundamento o direito ao recurso de José? Qual princípio garantiu que Joana apresentasse contrarrazões ao recurso?

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