JOSÉ DE TAL ajuizou a competente ação de indenização por danos materiais e morais contra o BANCO XIS,

em razão de perceber descontos indevidos em sua conta. Todavia, o autor deixou de indicar a quantificação dos danos materiais sofridos. O juiz da ação determinou a intimação de JOSÉ DE TAL para que este emendasse a inicial, indicando a quantificação dos danos materiais sofridos em razão dos fatos alegados. O caso descrito refere-se ao princípio processual.

RESPONDER

KimberllyKethley está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.