José, motorista profissional, moveu ação trabalhista pretendendo a reversão da justa causa aplicada

pela empresa ABCD Transportes de Passageiros Ltda.. Em entrevista, o representante da
reclamada informa que a demissão ocorreu por ter o funcionário perdido a habilitação para dirigir em
face das várias infrações de trânsito cometidas. Considerando a situação hipotética acima, na
qualidade de advogado da reclamada, qual tese jurídica você apresentaria em relação ao pedido
de reversão da justa causa? Justifique. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.​

1 Resposta

  • Mariarosadasilva

    O disposto no artigo 235-B, III da CLT dispõe ser dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito, tendo o motorista, portanto, descumprido o dever profissional da função para a qual foi contratado.

    A (Lei 13.467/2017), que acrescentou à CLT a letra “m” ao artigo 482 da CLT, especifica como motivo para justa causa a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

    Dessa forma, a tese jurídica está respaldada no entendimento da CLT e do TST sobre a impossibilidade de exercer o cargo (motorista profissional) sem a devida documentação pertinente (habilitação) por atos ilícitos do próprio empregado.  

    Explicação:

    PERDA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO GERA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO!

    Incorre em falta grave, ensejadora da demissão por justa causa, o empregado que, exercendo a função de motorista, tem a sua carteira de habilitação suspensa pelo órgão competente em face do cometimento de infração gravíssima às normas de condução de veículo previstas no Código Nacional de Trânsito - CNT.

    Dyego Moreira

    OAB/RJ 218458

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