Juarez Silva, Servidor público regido pelo regime Estatutário do Município de Serolândia do Sul,

após ser aprovado em concurso público para o emprego de maqueiro, consoante os termos do artigo 37, IX da CR/88, foi demitido durante o curso do estágio probatório, tendo em vista não prestar serviço público de qualidade, sem a observância do devido processo legal. Inconformado, buscou a tutela jurisdicional pleiteando seu reaproveitamento em cargo em comissão, posto que o ato questionado foi violador da Lei nº 8112/90, na esteira do que define a súmula 473 do STF.
O enunciado acima descrito contém diversas equivocidades, indique-as formulando breve comentário a respeito.

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