Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho. Em regra das decisões definitivas

ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito meramente devolutivo. No entanto, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido mediante petição simples.

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Verdadeiro
Falso

Alguém consegue me ajudar, por favor???

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    resposta: Falso.

    Explicação: Conforme Art. 899 da CLT.

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.    

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