Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa ? nun ltda.? para exercer as funções de

secretária. foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por jussara. jussara questiona o representante da empresa nun ltda sobre a validade da prorrogação do contrato de experiência, pois havia sido informada que a prorrogação do contrato de experiência deve ser por igual período e como tal regra não havia sido respeitada, o contrato de experiência de jussara passou a ser por prazo indeterminado. você na qualidade de advogado deverá analisar se os representantes da empresa nun ltda agiram corretamente ao prorrogarem o contrato de trabalho de jussara por um período diferente do inicial. questão objetiva: (trt 20ª 2012 ? fcc/juiz do trabalho substituto) na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, a) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, a metade da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. b) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, o dobro da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. c) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. d) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, o dobro da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

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