Kelvina camila foi admitida pela empresa “zz” mediante contrato de trabalho por tempo determinado de

12 meses. no décimo mês, durante a vigência do referido contrato, kelvina camila descobre que está grávida. neste caso, segundo o entendimento sumulado do tst, kelvina camila tem que direito?

1 Resposta

  • Ivansouza

    De acordo com a Súmula nº 244 do TST, a gestante tem estabilidade provisória, mesmo que o empregador desconhecesse o estado gravídico ou no contrato de trabalho por tempo determinado, conforme a interpretação do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias.

    Conforme a Súmula 244:

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.  

    De acordo com o ADCT:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    (…)

    II -  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:  

    (…)

    b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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