Leia e analise o trecho da decisão proferida no habeas corpus n. 107701, do Supremo Tribunal Federal,

que segue transcrito na sequência: A Constituição Federal de 1988 tem como um de seus princípios norteadores o da humanidade, sendo vedadas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (nos termos do art. 84, XIX), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (CF, art. 5º, XLVII). Prevê, ainda, ser assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (CF, art. 5º, XLIX). É fato que a pena assume o caráter de prevenção e retribuição ao mal causado. Por outro lado, não se pode olvidar seu necessário caráter ressocializador, devendo o Estado preocupar-se, portanto, em recuperar o apenado.

(HC 107701/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23.06.2012).

Sobre isso pode-se afirmar que:

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