Leia o trecho a seguir: “A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a interpretação

do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) inclui como fornecedor aparente a empresa que legitimamente se utiliza de marca de renome mundial para comercializar seus produtos, mesmo não sendo a fabricante do bem.”

Fonte: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor aparente deve responder por defeito em notebook fabricado pela Toshiba International. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2020.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, pode-se afirmar que o fornecedor de produtos ou serviços:

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