Leia o trecho a seguir: “Ao lado do regime de vícios do produto e do serviço. o CDC irá estabelecer

o prazo para que o consumidor exerça seu direito de reclamar por vícios. Neste sentido, vale relembrar mais uma vez a máxima romana dormíenribus non sucurritius (o direito não socorre aos que dormem).”

Fonte: MIRAGEM, B. Curso de Direito do Consumidor. 12. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 674.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor: vício e defeito, é possível afirmar que:

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