LUFFY, empresário residente em Castanhal, inconformado sobre a tributação estadual incidente sobre

sua conta de luz, contrata um advogado para verificar a possibilidade de ajuizamento de alguma ação visando a redução. Após estudar o caso, o advogado de LUFFY ajuizou uma ação visando extinguir a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a parte da conta de luz referente aos custos de transmissão de energia elétrica.
Em sede de primeira instância, perante o juízo cível de Castanhal, a tese de LUFFY foi julgada procedente, de maneira que o juizo acolheu a tese de que não caberia a incidência de ICMS sobre a referida parte da conta de luz.
O Estado do Pará, inconformado com a decisão de primeira instância, recorre para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará que decide reformar integralmente a decisão e manter a cobrança de ICMS.
Acreditando no potencial da tese, o advogado de LUFFY interpõe Recurso Especial, que é negado pelo presidente do TJPA sob argumento que a decisão o Tribunal Recorrido está em consância com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recursos repetitivos.
O advogado de LUFFY foi intimado da decisão no dia 29/11/2021.
Diante do caso, responda:
a) Qual recurso o advogado de LUFFY deve interpor? Fundamente. E se entender que não cabe recurso, fundamente também.

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